Tabela de custas

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Tabela de custas e emolumentos

Os valores dos serviços cobrados pelo cartório são definidos por lei estadual e praticados por todos os notários e registradores do Estado de Alagoas. A tabela em vigor é a do Código de Emolumentos de Alagoas — Lei nº 9.778/2025, aplicável aos atos praticados a partir de 29 de março de 2026.

Consulte os valores oficiais

O Tribunal de Justiça de Alagoas mantém um simulador oficial em que é possível consultar o valor de cada ato já com os acréscimos legais:

Como o valor final é calculado

  • Emolumento (VE) — valor do ato, conforme a tabela da Lei nº 9.778/2025;
  • TSNR — Taxa de Serviços Notariais e Registrais (26%) — taxa estadual destinada à fiscalização das serventias;
  • ISS — imposto municipal, conforme a alíquota praticada pelo Município de Marechal Deodoro.

Atos gratuitos por lei — como a primeira via da certidão de nascimento e de óbito e a procuração para fins previdenciários do INSS — permanecem sem cobrança.

Tabela de emolumentos completa — Portal Extrajudicial do TJAL
Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas — tabelas por especialidade

Os valores apresentados no simulador são estimativos e podem variar conforme as particularidades de cada ato. Em caso de dúvida, entre em contato com o cartório.