Os noivos, devem estar acompanhados de 02 testemunhas conhecidas do casal ou apresentar as declarações com firma reconhecida ou se não puderem comparecer, poderão apresentar apenas o formulário com firma reconhecida e com uma cópia do documento de identificação dos mesmos.
Não é possível apresentar testemunhas que não conheçam o casal (aquelas que estão no cartório no momento da habilitação).
As testemunhas, parentes ou não, devem declarar que conhecem os noivos e que não existe impedimento para o casamento. Devem ser maiores de 18 anos, alfabetizadas, podem ou não ser os padrinhos do dia da cerimônia.
Cartilhas de casamento:
Quais os documentos que devem ser apresentados:
NOIVOS(AS) – BRASILEIROS(AS) e MAIORES:
- SOLTEIROS(AS): Certidão de Nascimento atualizada + RG ou CNH; (expedida há menos de 90 dias do requerimento de habilitação;
- DIVORCIADOS(AS): Certidão de Casamento c/ Averbação do divórcio atualizada (emissão há menos de 90 dias do requerimento de habilitação + RG ou CNH; e pelo menos uma cópia simples da certidão de nascimento e dos casamentos anteriores, quando for o caso;
- VIÚVOS(AS): Certidão de Casamento atualizada (emitida menos de 90 dias)+ Certidão de Óbito + RG ou CNH, e pelo menos uma cópia simples da certidão de nascimento e dos casamentos anteriores, quando for o caso.
- Comprovante de endereço- lembrem-se um dos noivos deverá apresentar comprovante de residência do mesmo subdistrito desse cartório.
*IMPORTANTE: AS CERTIDÕES DEVEM ESTAR ATUALIZADAS, A DATA DE EXPEDIÇÃO NÃO PODE SER SUPERIOR A 90 DIAS.
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